1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 1 do Despacho 799/2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 7 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2013, subdelego no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 039516-B Luís António Flôr Ruivo, a competência para decidir os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar e civil, pertencentes ou não à Força Aérea.
2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no ponto 1 do citado Despacho 799/2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 7 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2013, subdelego, ainda, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 039516-B Luís António Flôr Ruivo, a competência constante do anterior ponto n.º 1, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
6 de fevereiro de 2013. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.
206776601