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Despacho 3110/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3110/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12532/2011 (2.ª série), de 21 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, no comandante da Zona Marítima dos Açores, contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, a competência que me é subdelegada para:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12532/2011 (2.ª série), de 21 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no comandante da Zona Marítima dos Açores, contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, a competência que me é subdelegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima dos Açores:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima dos Açores.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Zona Marítima dos Açores, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - Fica assim revogado o despacho 13780/2011 (2.ª série), de 14 de outubro.

14 de janeiro de 2013. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.

206773483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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