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Louvor 219/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído à assistente técnica Ana Teresa Antas Beaumont

Texto do documento

Louvor 219/2013

Louvo a Assistente Técnica, Ana Teresa Antas Beaumont, pela forma competente, dedicada e eficiente, como durante os últimos seis anos, desempenhou funções na Unidade de Apoio Técnico e Administração da PJM, nas áreas de vencimentos e aquisições.

No âmbito da sua área funcional como responsável pela inserção dos procedimentos concursais de aquisições na plataforma eletrónica VORTAL, lançamento dos números de processo de despesa logísticos e respetiva requisição de compra no Sistema Integrado de Gestão, revelou excecional capacidade de trabalho e organização, grande sentido de disciplina, demonstrando um elevado nível de motivação, tendo contribuído de forma inegável para a eficiência do Serviço.

Cumulativamente com as funções citadas, assumiu também responsabilidades na área de vencimentos, em que, mercê de uma apurada acuidade organizou e mantém atualizada em ficheiro eletrónico, toda a legislação relevante para a área de vencimentos, a aplicar ao pessoal da PJM.

Funcionária correta, possuidora de excelentes qualidades morais, humanas e profissionais, evidenciando sempre grande sentido do dever e de lealdade, destacando-se a sua natural simpatia e afabilidade, permitindo-lhe granjear o respeito e admiração de todos com quem priva, dignificando e prestigiando a imagem da PJM.

Pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes profissionais demonstradas, aliadas à forma responsável, eficiente e dedicada como as aplica no exercício das suas funções, é de toda a justiça que os serviços prestados pela Assistente Técnica Ana Teresa Antas Beaumont sejam reconhecidas como relevantes, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da PJM.

8 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

206776545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087093.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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