No uso das competências que me foram delegadas pela Secretária - Geral do Ministério das Finanças, nos pontos, 1.1.1, 1.1.2 e 1.3 do Despacho 2584/2013, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 34 de 18 de fevereiro de 2013 subdelego:
1 - Na licenciada Virgínia Maria Barbosa da Silva, Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso:
1.1 - A competência para autorização do pagamento de despesas com custas judiciais até ao limite de (euro) 5 000,00.
1.2 - A competência para autorizar o pagamento das despesas a que se refere o Decreto-Lei 74/70 de 2 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, até ao limite de (euro) 10 000.
2 - Na licenciada Maria da Conceição Grave Ribeiro, Chefe de Divisão, da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, a autorização para a realização das despesas com aquisição de bens, serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2012, ficando ratificados os atos entretanto praticados pelas dirigentes indicadas em 1 e 2.
20 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Manuel Carreto.
206776115