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Despacho 3097/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competência nos diretores de serviços

Texto do documento

Despacho 3097/2013

No uso das competências que me foram delegadas pela Secretária - Geral do Ministério das Finanças, nos pontos, 1.1.1, 1.1.2 e 1.3 do Despacho 2584/2013, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 34 de 18 de fevereiro de 2013 subdelego:

1 - Na licenciada Virgínia Maria Barbosa da Silva, Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso:

1.1 - A competência para autorização do pagamento de despesas com custas judiciais até ao limite de (euro) 5 000,00.

1.2 - A competência para autorizar o pagamento das despesas a que se refere o Decreto-Lei 74/70 de 2 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, até ao limite de (euro) 10 000.

2 - Na licenciada Maria da Conceição Grave Ribeiro, Chefe de Divisão, da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, a autorização para a realização das despesas com aquisição de bens, serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2012, ficando ratificados os atos entretanto praticados pelas dirigentes indicadas em 1 e 2.

20 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Manuel Carreto.

206776115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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