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Anúncio de Concurso Urgente 50/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos.

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 50/2013

Hora de disponibilização: 13:45

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504598686 - EP Estradas de Portugal, S.A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gabinete Contratação e Logística - Divisão de Concursos - Edifício I - Piso 1 - sala 1184

Endereço: Praça da Portagem

Código postal: 2809 013

Localidade: Almada

Telefone: 00351 212879647

Fax: 00351 212950094

Endereço Eletrónico: dcon@estradasdeportugal.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos.

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 09100000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Portugal

País: PORTUGAL

Distrito: Todos

Concelho: Todos

Código NUTS: PTZZZ

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 2 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

De acordo com o Programa de Concurso

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Gabinete de Contratação e Logística - Divisão de Concursos - Edifício I - piso 1 - sala 1184, no seguinte horário: das 9:30 às 12:30 horas e das 14:30 horas às 17 horas

Endereço desse serviço: Praça da Portagem

Código postal: 2809 013

Localidade: Almada

Telefone: 00351 212879647

Fax: 00351 212950094

Endereço Eletrónico: dcon@estradasdeportugal.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 15 : 00 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da - EP - Estradas de Portugal, S.A.

Endereço: Praça da Portagem

Código postal: 2809 013

Localidade: Almada

Telefone: 00351 212879000

Fax: 00351 212951997

Endereço Eletrónico: ep@estradasdeportugal.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/02/26

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos

(Concurso Público Urgente)

PROGRAMA DO CONCURSO

CONCURSO N.º EP/0040/2013

Aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos

Artigo 1.º

Identificação do concurso

O presente programa destina-se a regular o procedimento de concurso público urgente nº EP/0040/2013 para "aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos".

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., sociedade anónima de capitais públicos, adiante designada por EP, pessoa coletiva n.º 504598686 com sede social na Praça da Portagem, 2809-013 Almada - Portugal.

Email: dcon@estradasdeportugal.pt

Telefax: +351 212950094

Telefone: +351 212879692

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., por deliberação datada de 21 de

Fevereiro de 2012 na reunião CA nº 298/8/2013.

Artigo 4.º

Consulta e fornecimento das peças do procedimento

As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma eletrónica, cujo acesso é realizado através do endereço eletrónico www.compraspublicas.com.

Deverá selecionar o menu "Registo de Fornecedores" preencher o respetivo formulário e enviar os documentos solicitados para o seguinte endereço: credenciar.compraspublicas@construlink.com.

Artigo 5º

Documentos da proposta

A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo I ao Código dos Contratos Públicos. Esta declaração deve ser assinada eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente:

Proposta de desconto, assinada eletronicamente, através de certificado qualificado pelo concorrente ou por representante, onde deve mencionar adicionalmente o número de postos de abastecimento da rede.

Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto no nº2 do presente artigo.

Artigo 6.º

Documentos que constituem a proposta que podem ser redigidos em língua estrangeira

Todos os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

Artigo 7.º

Propostas variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

Artigo 8.º

Prazo para apresentação das propostas

As propostas serão entregues até às 15 horas do dia 28 de Fevereiro de 2013 através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com.

A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizadas através de um certificado qualificado, o qual deverá ser atempadamente adquirido junto da entidade credenciada nos termos da legislação em vigor (cartão de cidadão, Digital Sign, Multicert).

Artigo 9.º

Prazo para a manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 10.º

Critério de adjudicação

A adjudicação será feita de acordo com o critério do desconto mais alto.

Artigo 11º

Prestação de caução

Não é exigida a prestação de caução.

Artigo 12º

Prazo de apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário

No prazo de 2 dias após a notificação da adjudicação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:

Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos;

Certidão da Conservatória do Registo Comercial.

Apólice dos Seguros exigidos no Caderno Encargos

Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, os documentos previstos nas alíneas a) e b) do nº1 devem ser apresentados por todos os seus membros.

Em caso de existência de quaisquer irregularidades nos documentos de habilitação apresentados que possam levar à caducidade da

Artigo 13.º

Modo de Apresentação dos Documentos de Habilitação

O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no artigo 17º através da plataforma eletrónica, ou, no caso de a mesma estar indisponível para o endereço de mail e fax já identificado.

Quando os documentos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º1 do artigo 18º se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento nos termos da lei, para que a entidade adjudicante consulte a informação relativa a qualquer dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º1 do artigo 18º, é dispensada a sua apresentação nos termos do n.º1 ou a indicação prevista no número anterior.

O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no n.º1, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade destes.

Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

Artigo 14.º

Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário

Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo.

Artigo 15.º

Despesas e encargos

As despesas e encargos inerentes ao procedimento, em particular, os inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.

Artigo 16.º

Outras informações

O desconto mínimo associado a ser praticado pelo adjudicatário no contrato a celebrar é de EUR 0,065+IVA (seis cêntimos e meio) +

IVA.

O desconto, deve obrigatoriamente conter 3 (três) casas decimais.

As necessidades da EP encontram-se identificadas na seguinte tabela:

Litros estimados de combustível para aquisição em postos de abastecimento público De 150.000 litros a 175.000 de litros/trimestre

Nº. estimado de cartões eletrónicos de abastecimento Entre 350 a 450 cartões.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos no processo de credenciação, contactar o Apoio Técnico através dos telefones 707 501 500 ou 21

315 52 65.

Anexos

- Anexo I: Modelo de proposta de preço

Almada, 25 de Fevereiro de 2013.

O Conselho de Administração,  

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

(Modelo)

(designação do concorrente), com sede em tendo tomado conhecimento do objeto do presente convite para o Fornecimento de

Combustíveis Rodoviários em Postos de Abastecimento para a EP - Estradas de Portugal, S.A., obriga-se a fornecer os bens de harmonia com o caderno de encargos, pelo desconto contratual de EUR (por extenso).

Ao valor indicado acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Mais se declara que a rede é constituída por (identificar nº de postos de abastecimento) postos de abastecimento.

DATA:

ASSINATURA:

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Concurso Público Urgente para a aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos

CADERNO DE ENCARGOS

CONCURSO PÚBLICO N.º EP/0040/2013

Parte I

Do contrato

Artigo 1.º

Objeto

O presente caderno de encargos tem por objeto a aquisição dos seguintes bens de Gasóleo e Gasolina em postos de abastecimento públicos.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Caderno de Encargos, apresentam-se ou adotam-se as seguintes definições:

CCP - Códigos dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e alterações subsequentes;

Contrato - contrato a celebrar entre a entidade adjudicante e o adjudicatário nos termos do presente caderno de encargos;

EP - Estradas de Portugal, S.A.;

Órgão competente para a decisão de contratar - Conselho de Administração da EP;

Adjudicatário - entidade a quem se adjudica a execução do contrato que possua uma rede com mais de 300 postos de abastecimento;

Preço de referência Preço praticado pelo concorrente, independente do preço de venda ao público praticado pelos revendedores, divulgado obrigatoriamente sempre que o mesmo seja alterado;

Artigo 3.º

Forma e documentos contratuais

1- O contrato será reduzido a escrito.

2- Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a) O presente caderno de encargos; b) A proposta adjudicada.

3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe.

4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário.

Artigo 4.º

Duração do contrato

O contrato de aquisição de bens tem a duração de (dois) meses, a contar da data da sua celebração.

Artigo 5. º

Obrigações do adjudicatário

1- O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas.

2- O adjudicatário obriga-se as condições constantes do artigo 6.º, 17.º, 18.º e 19.º e zelar pelo cumprimento do artigo 20.º do presente caderno de encargos.

3- Constituem ainda obrigações do adjudicatário: a) Apresentar os documentos de habilitação a que estão obrigados, nos termos do artigo 81.º do CCP; b) Possuir uma rede superior a 300 postos de abastecimento por forma a garantir um grau de cobertura geográfica compatível com as necessidades da EP; c) Prestar os serviços à entidade adjudicante, conforme as características técnicas e requisitos mínimos constantes do presente caderno de encargos; d) O adjudicatário obriga-se a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à execução do contrato; e) Comunicar antecipadamente, logo que tenha conhecimento, à entidade adjudicante, o facto que torne total ou parcialmente impossível o fornecimento das prestações dos serviços objeto do procedimento, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações nos termos do contrato celebrado com a entidade adjudicante; f) Não alterar as condições do fornecimento da prestação dos serviços fora dos casos previstos no presente caderno de encargos; g) Não subcontratar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato, sem prévia autorização da entidade adjudicante; h) Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do contrato e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica e a sua situação comercial; i) Manter sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquer informações que obtenham no âmbito da formação e da execução do contrato, nem utilizar as mesmas para fins alheios àquela execução, abrangendo esta obrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que nelas se encontrem envolvidos; j) Possuir todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato; k) Comunicar à EP a nomeação do gestor de contrato responsável pela execução do mesmo e quaisquer alterações relativamente à sua nomeação.

Artigo 6.º

Obrigações da entidade adjudicante

Constituem obrigações da entidade adjudicante: a) Pagar, no prazo acordado, as faturas emitidas pelo adjudicatário; b) Nomear um gestor de categoria responsável pela gestão do contrato e comunicar quaisquer alterações dessa nomeação; c) Monitorizar o fornecimento no que respeita aos requisitos técnicos e níveis de serviço, e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento;

Artigo 7º

Sigilo e confidencialidade

1- As partes outorgantes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos previstos no objeto deste caderno de encargos, e a tratar como confidenciais todos os documentos a que tenham acesso no âmbito do seu desenvolvimento, abrangendo esta obrigação os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que se encontrem envolvidos na prestação do serviço ou no procedimento ao qual o mesmo deu origem.

2- Excluem-se do âmbito do número anterior toda a informação gerada por força da execução do presente caderno de encargos, bem como todos os assuntos ou conteúdo de documentos que por força de disposição legal tenham de ser publicitados e ou sejam do conhecimento público.

Artigo 8.º

Casos fortuitos ou de força maior

1- Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

2- Entende-se por caso fortuito ou de força maior qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excecional, independente da vontade das partes, e que não derive de falta ou negligência de qualquer delas.

3- A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Artigo 9.º

Patentes, licenças e marcas registadas

São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer encargos decorrentes da obtenção ou utilização, no âmbito do contrato, de patentes, licenças ou marcas registadas.

Artigo 10.º

Alterações ao contrato

1- Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

2- A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração;

3- O contrato pode ser alterado por: a) Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato; b) Decisão judicial ou arbitral; c) Razões de interesse público.

4- A alteração do contrato não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais do mesmo, nem constituir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência.

Artigo 11.º

Cessão da posição contratual

1. Observados os limites previstos no artigo 317.º, a autorização da cessão da posição contratual, carece de autorização da EP, nos termos do disposto no artigo 319.º do Código dos Contratos Públicos.

2. Para efeitos da obtenção da autorização pela EP, nos termos do número anterior, o adjudicatário deve apresentar uma proposta fundamentada e instruída com todos os documentos comprovativos da verificação dos requisitos que seriam exigíveis para a autorização da cessão e da subcontratação no próprio contrato de acordo com o disposto nos artigos 318.º e número 2 do artigo 319.º do CCP, nomeadamente a apresentação dos documentos de habilitação bem como a enunciação, de forma clara, das razões que motivaram a cessão ou recurso à subcontratação.

3. A EP deve pronunciar-se sobre a proposta do adjudicatário, no prazo de 10 dias a contar da respetiva apresentação, desde que regularmente instruída.

Artigo 12.º

Subcontratação

O adjudicatário não pode subcontratar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato.

Artigo 13.º

Desconto mínimo

O desconto mínimo a ser praticado pelo adjudicatário no contrato a celebrar é de EUR 0,065 (seis cêntimos e meio) + IVA.

Artigo 14.º

Preço de venda e condições de pagamento

1. O preço de venda resulta da aplicação dos descontos unitários acordados ao preço de referência do litro de combustível.

2. O pagamento das faturas é efetuado no prazo de 30 (trinta) dias de calendário, a contar da data da sua receção pela entidade adjudicante.

Artigo 15.º

Boa-fé

As partes obrigam-se a atuar de boa-fé na execução do contrato e a não exercer os direitos nele previstos, ou na lei, de forma abusiva.

Artigo 16.º

Uso de sinais distintivos

Nenhuma das partes pode utilizar a denominação, marcas, nomes comerciais, logótipos e outros sinais distintivos do comércio que pertençam à outra sem o seu prévio consentimento escrito.

Parte II

Especificações técnicas

Artigo 17.º

Produtos a adquirir e condições de fornecimento

1- Os produtos a adquirir devem cumprir as especificações técnicas previstas na legislação em vigor.

2- A aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento apenas pode ser realizada através de cartão de abastecimento, devendo o adjudicatário fornecer o respetivo talão com indicação obrigatória do número de cartão, da entidade, da matrícula quando aplicável, da data, hora e local do abastecimento e com identificação do produto abastecido e respetivas quantidades.

3- A aquisição obedece ao cumprimento dos níveis de serviço estipulados no artigo 20.º.

Artigo 18.º

Conformidade e operacionalidade dos bens

1- O adjudicatário obriga-se a entregar à entidade adjudicante os bens objeto do contrato em conformidade com este caderno de encargos.

2- Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário ao seu funcionamento.

3- É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.

4- O adjudicatário é responsável perante a entidade adjudicante por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.

Artigo 19.º

Cartão de combustível

1- O adjudicatário está obrigado à emissão dos cartões de combustível previstos no Anexo I do presente caderno de encargos sem custos para a entidade adjudicante.

2- Após requisição dos cartões de combustível pela entidade adjudicante os mesmos devem ser disponibilizados ao adjudicatário no prazo máximo de 8 (oito) dias.

3- Em caso de dano ou extravio do cartão, a EP deve comunicar a ocorrência para uma linha telefónica de apoio ao cliente (LAC) do adjudicatário o qual ficará obrigado ao cancelamento imediato do cartão, sob pena de assumir a responsabilidade de qualquer utilização abusiva do mesmo.

4- As emissões de segunda via do cartão, até ao limite de 1 (uma) emissão anual, não têm custo adicional para a EP.

5- Os cartões devem conter as seguintes funcionalidades: a) Associação a uma matrícula; b) Associação a um número de contrato; c) Número e código PIN; d) Possibilidade de fixar um plafond mensal em valor ou quantidade; e) Possibilidade de limitar a um ou mais tipos de combustível; f) Obrigatoriedade de registo da quilometragem; g) Contabilização do número de quilómetros entre abastecimentos; h) Possibilidade de cancelamento do cartão; i) Possibilidade de extração de dados de consumo (data, hora, local, produto, quantidade, preço e desconto).

Artigo 20.º

Níveis de Serviço

1. A EP deve comunicar ao adjudicatário qualquer anomalia que resulte do fornecimento dos produtos referidos no artigo n.º 1 do presente caderno de encargos.

2. Quando essa anomalia resultar de factos imputáveis ao adjudicatário, este fica obrigado a suportar os custos inerentes à reposição das condições de utilização do veículo ou do depósito de abastecimento, anteriores à ocorrência da anomalia, assim como ser-lhe exigida uma indemnização pelos custos incorridos e prejuízos causados a pessoas, bens, veículos e depósitos de abastecimento.

3. O adjudicatário deve garantir a existência de uma linha de atendimento ao cliente (LAC), telefónica e por correio eletrónico, que permita o reporte de anomalias, esclarecimento de dúvidas, apoio técnico.

4. O adjudicatário deve garantir ainda uma linha telefónica de emergência disponível 24 horas por dia.

Artigo 21.º

Local da prestação de serviços

Os serviços objeto do presente contrato são prestados em Portugal continental.

Parte III

Disposições finais

Artigo 22.º

Penalidades por Atraso no Cumprimento da Aquisição de serviços

Em caso de incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 19.º será aplicada uma multa contratual (MC) calculada da seguinte forma:

MC=50 x nº de cartões em falta x nº de dias em incumprimento

Artigo 23.º

Regime Contra-Ordenacional

Constituem contra - ordenações muito graves as previstas no artigo 456º, contra-ordenação graves as previstas no artigo 457º e contra- ordenação simples as previstas no artigo 458º todos do CCP.

Artigo 24.º

Resolução do Contrato pela EP

Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na Lei, artigos 333.º, e 335.º do CCP, a EP pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.

Artigo 25.º

Resolução por Parte do Adjudicatário

O adjudicatário tem direito a resolver o contrato nos termos previstos no artigo 332.º do CCP.

Artigo 26.º

Comunicações

1. As comunicações entre a EP e o adjudicatário devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

2. As ordens, diretivas ou instruções devem ser emitidas por escrito, ou, quando as circunstâncias impuserem a forma oral, reduzidas a escrito e notificadas ao co-contratante no prazo de cinco dias, salvo justo impedimento.

Artigo 27.º

Contagem dos Prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Artigo 28.º

Legislação Aplicável

1. O Código de Contratos Públicos aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, assim como a demais legislação portuguesa aplicável.

2. Para além dos diplomas legais referidos neste CE, fica o adjudicatário obrigado ao pontual cumprimento de todos os demais que se encontrem em vigor durante a vigência do contrato e que se relacionem com as atividades a desenvolver.

3. A EP pode, em qualquer momento, exigir ao adjudicatário a comprovação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 29.º

Idioma da Prestação

Todos os documentos referentes à aquisição de serviços devem ser escritos em português.

Artigo 30.º

Foro Competente para Resolução de Litígios

Para resolução de litígios emergentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal judicial de Almada.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1 - O acesso à plataforma electrónica é realizado através do endereço electrónico www.compraspublicas.com

2 - Deverá seleccionar o menu "Registo de Fornecedores", preencher o respectivo formulário e enviar os documentos solicitados para credenciar.compraspublicas@construlink.com

3 - Qualquer dúvida ou esclarecimento no processo de credenciação contactar.

707 501 000 / 21 315 52 65.

4 - Assinatura e encriptação das propostas e respectiva documentação será realizada através de certificado qualificado, o qual deverá ser adquirido atempadamente junto de entidade certificada nos termos da legislação em vigor (Cartão do Cidadão, Digital Sign, Multicert)

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Serrano Gordo

Cargo: Vice-Presidente

Nome: João Grade

Cargo: Administrador

406786808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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