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Despacho 3094/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autorização de repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 3094/2013

O conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do despacho 10346/2012, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de agosto de 2012,

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., celebrou um adicional ao contrato para a «Prestação de Serviços de Manutenção Completa de Ascensores, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes - Lote 1» para incluir a manutenção completa do ascensor da passagem inferior pedonal de Contumil (e-contratos n.º 5110000850);

b) O adicional celebrado vigora por um período de 3 anos e tem um valor global de (euro) 3740, a que acresce o IVA;

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso:

Determinou, na sessão de conselho de administração de 2 de agosto de 2012:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do adicional para a «Prestação de serviços de manutenção completa do ascensor da passagem inferior pedonal de Contumil», até ao montante máximo (euro) 3740, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2012 - (euro) 770, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2013 - (euro) 1320, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - (euro) 1320, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 330, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o orçamento de 2012 e a inscrever para os anos de 2013 a 2015 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

19 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

206769871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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