O conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do despacho 10346/2012, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., celebrou um adicional ao contrato para a «Prestação de Serviços de Manutenção Completa de Ascensores, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes - Lote 1» para incluir a manutenção completa do ascensor da passagem inferior pedonal de Contumil (e-contratos n.º 5110000850);
b) O adicional celebrado vigora por um período de 3 anos e tem um valor global de (euro) 3740, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso:
Determinou, na sessão de conselho de administração de 2 de agosto de 2012:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do adicional para a «Prestação de serviços de manutenção completa do ascensor da passagem inferior pedonal de Contumil», até ao montante máximo (euro) 3740, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2012 - (euro) 770, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2013 - (euro) 1320, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - (euro) 1320, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 330, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o orçamento de 2012 e a inscrever para os anos de 2013 a 2015 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
19 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
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