1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 2084/2013, de 16 de janeiro de 2013, do Adjunto para o Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Coronel de Infantaria Elias Lopes Inácio, a competência prevista no n.º 2 do referido despacho, a realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 20.000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de fevereiro de 2013. - O Diretor Coordenador do Estado-Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, major-general.
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