Carlos Manuel Paiva Anselmo, Presidente da Junta de Freguesia de Ribeira Seca, concelho da Ribeira Grande, faz saber que, por deliberação de 6 de novembro de 2012 e de acordo com o regulamento do cemitério em vigor nesta Freguesia, torna público que para efeitos de reclamação da posse das sepulturas e jazigos que abaixo se enumeram, os titulares têm um prazo de sessenta dias, conforme o estipulado no referido regulamento no seu artigo 34.º para fazerem prova da titularidade dos mesmos:
Findo o referido prazo serão os mesmos considerados a favor da Freguesia.
1.º Quartel Direito n.º 9
1.º Quartel Direito n.º 6
2.º Quartel Direito n.º 10
3.º Quartel Direito n.º 1
15 de novembro de 2012. - A Secretária da Junta de Freguesia, Ana Beatriz Gouveia Botelho.
306741958