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Aviso 2759/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 2759/2013

Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho (Assistente Operacional), aberto por Aviso 16164/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2012, depois de homologada por meu despacho datado de 14 de fevereiro de 2013. Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção do ato de homologação das listas de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final:

1.º Vera Lúcia Rodrigues dos Santos- 14,75 valores.

14 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Olho Marinho, Hélder Jose Mineiro Mesquita.

306761908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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