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Aviso (extrato) 2757/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Listas de ordenação final homologadas referentes ao procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior nas áreas de gestão de recursos humanos, gestão e informática e comunicação social, respetivamente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2757/2013

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas de ordenação final homologadas, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, n.º 233, 2.ª série do dia 3 de dezembro de 2012 e para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, n.º 237, 2.ª série do dia 7 de dezembro de 2012 respetivamente, se encontram afixadas no átrio de entrada do edifício do Município de Sernancelhe e na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt.

18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.

306764598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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