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Aviso (extrato) 2747/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, área de canalizador. Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2747/2013

Nos termos dos n.os 4 e 5 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que a 13 de fevereiro de 2013, foi homologada pelo Senhor Presidente da Câmara, Eng.º José Maria Ministro dos Santos, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, área de canalizador, cujo aviso de abertura n.º 13822/2012 foi publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro de 2012.

Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria citada no ponto anterior, a lista agora publicada, se encontra afixada, no Edifício dos Paços do Município, bem como disponível em www-cm-mafra.pt.

Paulo Jorge da Silva Costa - 14,70 Valores

João Carlos Nunes de Almeida - 14,00 Valores

14 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos, engenheiro.

306759405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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