Despacho Conjunto 1049/99, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 290, de 15.12.1999, Pág. 18909
- Data: 1999-12-15
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Sumário
Determina que o Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade será dotado com o máximo de oito viaturas, sendo duas de representação, uma para uso do chefe do gabinete e cinco para os Serviços Gerais do Gabinete. Cada um dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, do Trabalho e Formação e da Segurança Social, será dotado com o número máximo de quatro viaturas, sendo duas de representação, uma para uso do chefe do Gabinete e uma para os Serviços Gerais do Gabinete .
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