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Despacho 21668/99, de 12 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 264, de 12.11.1999, Pág. 17121
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho encarregado de proceder a um levantamento exaustivo de procedimentos e de propor soluções em matéria de declarações emitidas pelas instituições de segurança social relativamente à situação contributiva dos contribuintes, a fim de simplificar, uniformizar e tornar mas céleres os respectivos procedimentos. Composição do grupo de trabalho: um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, um representante da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e um representante do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade. O relatório final deverá ser apresentado no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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