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Portaria 113/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à situação de reforma de vários militares

Texto do documento

Portaria 113/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:

Situação de reforma

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.

(ver documento original)

12 de fevereiro de 2013 - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.

206767457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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