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Aviso (extrato) 2652/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à categoria de professor auxiliar do Doutor Albino Pereira Guimarães da Cunha

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2652/2013

Por despacho de 05 de fevereiro de 2013, do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, por delegação de competências:

Doutor Albino Pereira Guimarães da Cunha, Assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, por um quinquénio, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente do mesmo Instituto, com vencimento correspondente ao de Assistente, escalão 1, índice 140, em regime de dedicação exclusiva, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, por disposição do artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, que aprovou o OE de 2012, com efeitos a 17 de dezembro de 2012, dia útil imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data.

Por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B, de 31 de dezembro, que aprovou o OE para 2013, passa a ser remunerado pelo escalão 1, índice 195 da nova categoria, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

6 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

206763909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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