Ao abrigo da competência delegada no ponto 7 do Despacho 1496/2013 publicado no D.R. n.º 17, 2.ª série de 24 de janeiro, pelo presente despacho é posta em execução a tabela de emolumentos desta Universidade para o ano de 2013:
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Notas
1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.
2 - Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de agregação poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50 %, perante a notificação da admissão à candidatura às provas, e outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.
3 - Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50 %, no ato da apresentação do requerimento, e outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos, bem como dos pedidos de registo do grau de doutor.
4 - O pagamento dos emolumentos respeitantes às candidaturas a concursos especiais e aos regimes de reingresso, transferência e mudança de curso é feito na totalidade no momento da apresentação da candidatura.
5 - Não são reembolsadas taxas de candidatura, matrícula e inscrição
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15 de fevereiro de 2013. - O Vice-Reitor, Manuel Cancela d'Abreu.
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