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Despacho 2893/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de cabo, por habilitação com curso adequado, de um guarda, por cessação de demora

Texto do documento

Despacho 2893/2013

Por despacho do Exmº Comandante do CARI, de 28 de dezembro de 2012, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 15965/12, de 16 de novembro de 2012, do Exmº Comandante-Geral, é cessada a demora na promoção, nos termos do n.º 2 do Artigo 136.º e promovido ao posto de Cabo por habilitação com curso adequado, o Guarda de Manutenção (2071186) Miguel António Ferreira Vale, desde 08 de setembro de 2012, nos termos do Artigo 118.º e da alínea b) do Artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09 de 14 de outubro.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos do n.º 3 do Artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012 de 14 de maio.

25 de janeiro de 2013. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.

206764143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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