Despacho 2893/2013, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 38/2013, Série II de 2013-02-22.
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Data:
2013-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de cabo, por habilitação com curso adequado, de um guarda, por cessação de demora
Despacho 2893/2013
Por despacho do Exmº Comandante do CARI, de 28 de dezembro de 2012, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 15965/12, de 16 de novembro de 2012, do Exmº Comandante-Geral, é cessada a demora na promoção, nos termos do n.º 2 do Artigo 136.º e promovido ao posto de Cabo por habilitação com curso adequado, o Guarda de Manutenção (2071186) Miguel António Ferreira Vale, desde 08 de setembro de 2012, nos termos do Artigo 118.º e da alínea b) do Artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09 de 14 de outubro.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos do n.º 3 do Artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012 de 14 de maio.
25 de janeiro de 2013. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.
206764143
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1086438.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
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