Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 239/2013, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retificação do despacho n.º 2490/2013, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 239/2013

Por ter saído com inexatidão o despacho 2490/2013, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2013, cumpre proceder à sua retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos no n.º 2 do Despacho 16517/2012, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro, subdelego [...]»

deve ler-se:

«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos no n.º 2 do despacho 16430/2012, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, subdelego [...]»

14 de fevereiro de 2013. - O Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, José Oliveira.

206761162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda