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Aviso 2617/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento de dois técnicos superiores, mediante mobilidade interna, para a área de atribuições da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna, para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Aviso 2617/2013

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), 2 técnicos superiores para área de atribuições da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna.

A) Caracterização da oferta:

Tipo de oferta: Mobilidade interna.

Carreira e categoria: Técnico superior.

Grau de complexidade: 3.

Remuneração: A mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013).

Caracterização dos postos de trabalho: 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o conteúdo definido no anexo à LVCR e com a seguinte caracterização:

Promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.); efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério da Administração Interna, nos moldes definidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P); monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas; controlar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva; ser membro de júri em procedimentos aquisitivos de bens e serviços; efetuar comentários e esclarecimento à legislação existente no âmbito das aquisições.

B) Requisitos de Admissão:

Relação jurídica: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado preexistente, na administração central.

Habilitação literária: Licenciatura.

Descrição da habilitação literária: Licenciaturas em Direito ou Gestão.

Requisitos: Ser técnico superior com experiência profissional nas áreas acima mencionadas, bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; bons conhecimentos da legislação existente na área das aquisições de bens e serviços.

C) Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Rua Capelo, n.º 11, 1249-110 Lisboa.

D) Método de seleção:

Entrevista profissional de seleção.

E) Formalização da Candidatura:

A candidatura deve ser formalizada no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, através de requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, com identificação da referência do posto de trabalho a que se candidata, acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, cópia do certificado de habilitações literárias e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, donde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra e a correspondente posição remuneratória, devendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a seguinte morada: Rua Capelo, n.º 11, 1249-110 Lisboa.

15 de fevereiro de 2013. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

206764062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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