Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 40539, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova para Adesão a Convenção Internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinado em Genebra em 7 de Novembro de 1952.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108643.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-09 - Decreto do Presidente da República 228/99 - Presidência da República

    Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Facilitar a Importação de Amostras e Material Publicitário, de 7 de Novembro de 1952, aprovada pelo Dec Lei 40539, de 23 de Fevereiro de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda