Decreto do Presidente da República n.º 228/99
de 9 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Facilitar a Importação de Amostras e Material Publicitário, de 7 de Novembro de 1952, aprovada pelo Decreto-Lei 40539, de 23 de Fevereiro de 1956, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 23 de Fevereiro de 1956.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.