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Aviso 2610/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 2610/2013

Para efeitos do disposto nos n.º 2 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público, que se encontram disponíveis para consulta, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, devidamente homologadas a 14 de janeiro de 2013, na Câmara Municipal de Tábua e na nossa página eletrónica oficial em www.cm-tabua.pt, relativamente aos procedimentos concursais comuns, abertos por publicação do Aviso 5351/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2012, para celebração de contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado), para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área profissional de:

Gestão de Recursos Humanos;

Ciências Empresariais.

14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

306746291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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