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Aviso 2595/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com Simone Maria Saraiva Santos e Vítor Manuel Isidoro Carneiro

Texto do documento

Aviso 2595/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 21 de dezembro de 2012, e na sequência do procedimento concursal comum publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar), e após negociação do posicionamento remuneratório efetuada ao abrigo e nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, foram celebrados, a 21 de dezembro de 2012 e com inicio nesta mesma data, dois contratos de trabalho por tempo indeterminado com os candidatos classificados nos dois primeiros lugares, respetivamente, Simone Maria Saraiva Santos e Vítor Manuel Isidoro Carneiro, a remunerar pela 1.ª posição, nível 1, da respetiva carreira e categoria, correspondente ao valor de 485,00 (euro).

Para efeitos do estipulado nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do referido despacho, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio.

306726932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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