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Deliberação (extrato) 532/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade do Centro Distrital de Setúbal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 532/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 177/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade do Centro Distrital de Setúbal, Maria Laura Brissos de Sousa, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Maria Laura Brissos de Sousa, natural de Santiago do Cacém, concelho onde reside, nasceu a 26 de agosto de 1965. É licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, desde 1996, e integra o mapa de pessoal do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da Segurança Social, IP, com nomeação definitiva, na carreira técnico superior em 27 outubro 2000.

Ao longo dos anos tem vindo a exercer diversas funções das quais se destacam as inerentes ao atendimento e acompanhamento no âmbito das medidas de rendimento mínimo garantido e rendimento social de inserção, representação da Segurança Social em várias entidades com ação territorial nos concelhos de Santiago do Cacém e Sines, nomeadamente na Equipa de Coordenação Local da RNCCI, Núcleos Executivos das Redes Sociais, Apoio Domiciliário Integrado, no Conselho Municipal de Segurança e Comissão de Proteção Civil.

Tem coordenado o Serviço de Ação Social com abrangência ao território a sul do distrito de Setúbal e, desde 2011, com abrangência aos concelhos de Santiago do Cacém e Sines.

Desde 2011 coordena os Núcleos Locais de Inserção dos Concelhos de Santiago do Cacém e Sines.

206762637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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