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Deliberação (extrato) 529/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos do Centro Distrital de Santarém

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 529/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 176/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos do Centro Distrital de Santarém, Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa, Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, técnica superior do Quadro de Pessoal do ISS, IP.

Experiência Profissional

Desde 15/01/2010, exerce o cargo de Diretora de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Santarém;

A desenvolver Projeto de Dissertação no âmbito do 2.º Ano do Mestrado em Gestão, especialidade em Setor Público Administrativo pela Universidade Évora;

Pós-graduada em Gestão, especialidade em Setor Público Administrativo pela Universidade Évora;

Desde 13/09/2001 a 15/01/2010, nomeada como Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Santarém;

Julho/2009 - concluíu o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP);

Desde 2008, formadora da Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco e DRH - CCF;

Em 2005 coordenou um Grupo de Trabalho com o NRH com vista à reorganização dos recursos humanos deste Centro Distrital;

Fevereiro de 2000, ingresso na Função Pública no Serviço Sub-Regional de Santarém;

No ano de 2000 concluíu o estágio de Advocacia.

206761884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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