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Deliberação (extrato) 528/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretor do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 528/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 177/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Setúbal, Artur Manuel Fernandes Ceia, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Artur Manuel Fernandes Ceia, Licenciado em História, pela Universidade Clássica de Lisboa, é técnico superior do mapa de pessoal da Direção-geral dos serviços prisionais. Pós-graduação em Reinserção Social.

Experiência Profissional

Frequência e conclusão do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP);

De janeiro de 2011 ao presente: Diretor do Núcleo de Gestão do Atendimento, em regime de substituição, do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal;

De outubro de 2008 a dezembro de 2010: Chefe de Divisão, na Direção-Geral dos Serviços Prisionais;

De janeiro de 2003 a outubro de 2008: Adjunto e depois Diretor do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz;

De abril de 2001 a novembro de 2002: Vice-Presidente do Instituto de Reinserção Social;

De março de 2000 a abril de 2001: Diretor de Departamento, na Direção Regional de Faro, do Instituto de Reinserção Social (IRS);

2001 e 2002: representante nacional na Rede Europeia de Prevenção Criminal e perito designado pelo IRS, na missão portuguesa no Grupo Pompidour;

De abril de 1991 a março de 2000: coordenador de equipa do IRS;

De março de 1980 a abril de 1988: desempenho de funções como funcionário judicial.

206762515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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