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Deliberação (extrato) 515/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretor do Núcleo de Gestão da Dívida do Centro Distrital do Porto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 515/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 175/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, Diretor do Núcleo de Gestão da Dívida do Centro Distrital do Porto, Júlio Augusto Pires Quintela Coelho, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Júlio Augusto Pires Quintela Coelho, Licenciado em Direito, variante Ciências Jurídico-Comerciais, pela Universidade Lusíada, é técnico superior da carreira técnica superior, do Quadro Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Iniciou atividade profissional em 11/11/1975. Exerceu funções administrativas e Técnico-Jurídicas. Integrou vários Júris, para concursos na FP. Coordenou Gabinete Contencioso de Contribuintes, Gabinete de Ilícitos Criminais, e exerceu funções de Diretor Departamento de Contribuintes Devedores e Ilícitos Criminais no IGFSS, I. P. Coordenou no ISS, I. P., Subárea Enquadramento Vinculação Contribuintes. Integrou Comissões Acompanhamento Sistema de Gestão de Contribuintes, implementação das secções processo SS e Fundo Garantia Salarial. Participou no SCORE - Serviços Comuns e Reengenharia de Processos. Possui certificado ECDL Core. É Chefe de Equipa do Fundo Garantia Salarial. Integra ainda vários Grupos Trabalho. Representa o FGS em juízo (AAE). É formador interno do ISS, I. P. Possui o CADAP - Curso Alta Direção Administração Publica e ainda Diploma Especialização Gestão Pública.

206759592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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