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Deliberação (extrato) 514/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Remunerações do Centro Distrital do Porto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 514/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 175/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Remunerações do Centro Distrital do Porto, Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção, Licenciada em Direito, pela Universidade Portucalense e Pós-Graduada em Direito Penal Económico Europeu, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto.

É Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais e Histórico de Remunerações, do Centro Distrital do Porto, desde janeiro de 2008; nomeada Diretora de Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, da Unidade de Enquadramento, Vinculação, Registo e Remunerações, do Centro Distrital de Segurança Social do Norte, em 18 de junho de 2003; integrou a equipa de autoavaliação que, em 2010, efetuou a implementação da CAF - Estrutura Comum de Avaliação, no Centro Distrital do Porto, bem como a equipa de projeto QUIQ - Qualidade Unicidade na Identificação e Qualificação, constituída com o objetivo de elaborar e implementar propostas e recomendações para melhoria dos processos de identificação e qualificação; tem a certificação do INA no Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP; Publicou em coautoria o «Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social» (2011).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086282.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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