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Deliberação (extrato) 509/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital do Porto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 509/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 175/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital do Porto, Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Desde 24 de março de 1997, que desempenha funções de jurista, inicialmente como técnica superior de 2.ª classe, na Direção de Serviços Jurídicos e de Contra Ordenações do Centro Regional de Segurança Social do Norte, sita à Avenida da Boavista n.º 1256, Porto, em regime de contrato a termo certo.

A partir de 1 de junho de 1998, desempenhou funções de jurista como técnica superior de 2.ª classe e posteriormente de 1.ª classe, em regime de contrato administrativo de provimento na Direção de Serviços Jurídicos e de Contra Ordenações do Centro Regional de Segurança Social do Norte, sito à Avenida da Boavista n.º 1256, Porto.

Atualmente e desde março de 2008, exerce funções como técnica superior Principal na Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto de Segurança Social - Direção Distrital do Porto, sita na Avenida da Boavista, n.º 1256, 4150, Porto, a exercer o mandato judicial em representação do Centro Distrital do Porto.

Sempre exerceu o mandato judicial, sendo que representa o Centro Distrital do Porto, em litígios em que o mesmo é interveniente, extra judicialmente e judicialmente, representando-o em ações cíveis, crime, administrativas, em que aquele se apresenta como autor ou réu, assim como leva a cabo as diligências necessárias à tramitação de processos de inquérito e disciplinares, insolvências, pareceres, e demais questões que impliquem a intervenção de jurista/mandatário.

Possui vários cursos de formação nas áreas jurídicas e comportamentais; Cursos de Procedimento e Contencioso administrativo; Direito laboral; Procedimento disciplinar; Contabilidade para juristas; Privacidade e a proteção de dados na Administração Publica; Direito do Urbanismo; Certificado de aptidão profissional de Formador-CAP.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086277.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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