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Deliberação (extrato) 506/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretor do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital do Porto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 506/2013

Por deliberação do conselho diretivo, n.º 175/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, diretor do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital do Porto, Carlos António Silva Peixoto, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Carlos António Silva Peixoto, licenciado em Psicologia Clínica, pós-graduado em Intervenção Comunitária e Abordagens e Modelos de Intervenção na adolescência, com diversificada formação contínua. Doutorando em ciências forenses na UP, com o tema de tese «Indicadores de risco de abuso/negligência na infância».

Experiência profissional diversificada, com foco na área de infância e juventude, sendo técnico superior do ISS, I. P. - Centro Distrital do Porto na Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais, desde maio de 2005; exercendo funções de chefe Setor de Promoção e Proteção, desde dezembro de 2010.

Diversas publicações nacionais e internacionais. Participação em projetos e apresentação de comunicações e posters em congressos. Formador e docente convidado em cursos, pós-graduções e mestrados. Participação no grupo de trabalho no Cassel Hospital - Unidade terapêutica especializada em perturbações da personalidade com adolescentes, adultos e famílias e na Comunidade Terapêutica Glebe House - Estrutura de Acolhimento Especializado para Crianças/Jovens em Risco, em Inglaterra, Londres e Cambridge, respetivamente. Membro do CENCIFOR - Centro Ciências Forenses - Portugal - FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia, da SPECAN - Sociedade Portuguesa para o Estudo da Criança Abusada e Negligenciada e da ISPCAN - International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect. Inscrito na Ordem dos Psicólogos, cédula profissional n.º 145.

206759649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086274.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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