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Deliberação (extrato) 504/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Prestação de Doença e Outras do Centro Distrital do Porto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 504/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 175/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Prestação de Doença e Outras do Centro Distrital do Porto, Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes, licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa e pós - graduada em Direito Penal Económico Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é técnica superior do ISS, IP.

Desde janeiro de 2008 exerce funções de Diretora de Núcleo de Prestações de Solidariedade na Unidade de Prestações do Centro Distrital do Porto.

Exerceu funções como Diretora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido da Unidade de Solidariedade do Centro Distrital do Porto, desde setembro de 2001, e do Núcleo de Outras Prestações de Cidadania desde agosto de 2004, até janeiro de 2008.

De junho de 1998 a setembro de 2001 exerceu funções de Técnica Superior na Direção de Serviços de Gestão de Regimes de Segurança Social no Centro Regional de Segurança Social do Norte.

De abril de 1997 a abril de 1998 exerceu funções de Jurista na Direção dos Serviços Jurídicos e de Contraordenações do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

De setembro de 1994 a junho de 1998 exerceu Advocacia.

206759787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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