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Aviso 2518/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública - 6.ª alteração ao alvará de loteamento da zona industrial de Alfândega da Fé

Texto do documento

Aviso 2518/2013

Nos termos estabelecidos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, por remissão do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), torna-se público que a Câmara Municipal de Alfândega da Fé vai proceder à discussão pública sobre a 6.ª Alteração ao Alvará de Loteamento da Zona Industrial de Alfândega da Fé, titulado pelo alvará 2/97, emitido em 6 de fevereiro de 1997 (com as várias alterações) em nome de Município de Alfândega da Fé, respeitante ao prédio sito em "Adoneta" - Alfândega da Fé, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alfândega da Fé sob o n.º 363/19890523.

A alteração, da iniciativa do Município de Alfândega da Fé, consta na "Planta de Síntese", anexa à sua proposta, visando, concretamente, criar 4 novos lotes dentro do perímetro da Zona Industrial existente. A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo, respetivos pareceres e informações técnicas na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal, sito em Largo D. Dinis, código postal 5350-045 Alfândega da Fé, durante o horário normal de expediente de 2.ª a 6.ª feira (das 9 h às 17 h).

No caso de oposição os interessados podem apresentar, por escrito, a sua exposição, devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal.

5 de fevereiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

306737932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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