Nos termos estabelecidos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, por remissão do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), torna-se público que a Câmara Municipal de Alfândega da Fé vai proceder à discussão pública sobre a 6.ª Alteração ao Alvará de Loteamento da Zona Industrial de Alfândega da Fé, titulado pelo alvará 2/97, emitido em 6 de fevereiro de 1997 (com as várias alterações) em nome de Município de Alfândega da Fé, respeitante ao prédio sito em "Adoneta" - Alfândega da Fé, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alfândega da Fé sob o n.º 363/19890523.
A alteração, da iniciativa do Município de Alfândega da Fé, consta na "Planta de Síntese", anexa à sua proposta, visando, concretamente, criar 4 novos lotes dentro do perímetro da Zona Industrial existente. A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo, respetivos pareceres e informações técnicas na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal, sito em Largo D. Dinis, código postal 5350-045 Alfândega da Fé, durante o horário normal de expediente de 2.ª a 6.ª feira (das 9 h às 17 h).
No caso de oposição os interessados podem apresentar, por escrito, a sua exposição, devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal.
5 de fevereiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
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