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Deliberação 490/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de Ana Luís Peixeiro

Texto do documento

Deliberação 490/2013

Por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de janeiro de 2013, foi autorizada, à assistente técnica, Ana Luísa Barros Peixeiro, licença sem vencimento de longa duração, pelo período de 12 meses, com efeitos a 30 de dezembro de 2012, ao abrigo do n.º 1 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.

11 de fevereiro de 2013. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes Jesus Sousa Carneiro.

206751289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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