Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 06/11/2008, bem como as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património do IPS, Carla Isabel Contreiras do Rosário, a competência para autorizar o pagamento de despesas por conta do fundo de maneio do Instituto, exclusivamente provenientes da Unidade de Apoio à Inovação, Investigação, Desenvolvimento e Empreendedorismo (UAII&DE), nos termos do respetivo regulamento, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido entretanto praticados pela Chefe de Divisão desde o dia 10 de janeiro de 2012.
11 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.
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