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Deliberação (extrato) 454/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Portalegre

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 454/2013

Por deliberação do conselho diretivo, n.º 174/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, diretora do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Portalegre Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, residente em Portalegre, nascida em 16 de julho de 1971, licenciou-se em Direito em 28 de julho de 1995.

Em outubro de 1995 desempenhou funções de estagiária de advocacia, intervindo em processos judiciais.

De dezembro de 1997 a outubro de 2004, exerceu funções de advogada em escritório próprio em Portalegre e, em abril de 2001 ingressou na Câmara Municipal de Monforte, como técnica superior - jurista, com contrato de trabalho a termo certo, integrada no Gabinete Técnico Local.

Em abril de 2003, celebrou contrato de prestação de serviços na modalidade de avença, elaborando pareceres e apoio jurídico ao município.

Em 15 de novembro de 2004 tomou posse no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monforte, como técnica superior de 2.ª classe jurista, onde realizou estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município.

A partir de 1 de julho de 2008, foi promovida por concurso, para técnica superior de 1.ª classe jurista, coordenando e supervisionando a atividade de outros profissionais e acompanhamento de processos judiciais.

Foi nomeada em regime de substituição, dirigente intermédio de 3.º grau, em 1 de agosto de 2011, da Unidade Orgânica Flexível, Administrativa Jurídica e de Contencioso, assegurando a direção e dirigindo as atividades da referida Unidade Orgânica, funções que mantém até à presente data.

206753362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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