Declaração de Rectificação 19-A/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 394/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 34.º, n.º 4, onde se lê «o n.º 1 o Instituto de Gestão do Crédito Público, bem como,» deve ler-se «o n.º 1, bem como,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.