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Despacho 2777/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a assunção do encargo plurianual decorrente da celebração dos contratos de renovação da frota automóvel do Turismo de Portugal, I. P., através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE)

Texto do documento

Despacho 2777/2013

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,

Considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a renovação da frota automóvel que lhe está afeta, através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), cuja contratação centralizada é assegurada pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);

b) Os contratos a celebrar vigorarão por um período de 48 meses e terão um valor global que não excede o montante de (euro) 897.120,00 a que acresce o IVA;

c) Os prazos de vigência dos contratos a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração dos mencionados contratos envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e

e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração dos contratos de Renovação da Frota Automóvel do Turismo de Portugal, I. P. através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), até ao montante máximo (euro) 874.560,00, a que acresce o IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2013 - (euro) 96.330,00 a que acresce o IVA;

Ano de 2014 - (euro) 222.210,00 a que acresce o IVA;

Ano de 2015 - (euro) 224.280,00 a que acresce o IVA.

Ano de 2016 - (euro) 224.280,00 a que acresce o IVA;

Ano de 2017 - (euro) 127.950,00 a que acresce o IVA;

Ano de 2018 - (euro) 2.070,00 a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

11 de fevereiro de 2013. - O Diretor do Departamento de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, Luís Miguel Vieira Gonçalves, por delegação de competências.

206751507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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