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Aviso 2457/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2457/2013

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Hermínio Loureiro de Magalhães, Vereador da Câmara Municipal de Viseu, no uso da competência delegada:

Torna público, para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º.1 do artigo 37.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro que, por deliberação do Órgão Executivo realizada no dia 20 de Dezembro de 2012, na sequência dos procedimentos concursais abertos por avisos publicados na 2.ª série do Diário da República n.º.10, de 14 de janeiro de 2011, e Diário da República n.º.222, de 18 de novembro de 2011, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho por tempo indeterminado, dos trabalhadores abaixo indicados:

José António Amaral Marques, para o exercício de funções de Assistente Técnico/Área de Desenho de Construção Civil, com a remuneração mensal de (euro)683,13, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5, da Tabela Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

O referido contrato produz efeitos reportados a 28 de dezembro de 2012 e fica sujeito ao período experimental de 120 dias, tendo sido designado para avaliação do período experimental o mesmo júri do procedimento concursal.

Ana Rita Macedo da Cunha Duarte, para o exercício de funções de Técnico Superior/Área de Engenharia Agronómica, com a remuneração mensal de (euro)1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, da Tabela Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

O referido contrato produz efeitos reportados a 28 de dezembro de 2012 e fica sujeito ao período experimental de 180 dias, tendo sido designado para avaliação do período experimental o mesmo júri do procedimento concursal.

9 de janeiro de 2013. - O Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

306745773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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