Deliberação de elaboração do Plano de Urbanização de Reconversão da Área de Fracionamento Ilegal da Propriedade Rústica (AFIPR)
Torna-se público, que nos termos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na atual redação, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Odemira em 20 de dezembro de 2012, foi aprovado os termos de referência, para a elaboração de um Plano Urbanização de Reconversão da Área de Fracionamento Ilegal da Propriedade Rústica (AFIPR). Na sequência da referida deliberação da Câmara Municipal, torna-se público o início do procedimento de elaboração do Plano Urbanização de Reconversão da AFIPR. A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada em planta anexa a este Aviso, devendo a sua elaboração estar concluída no prazo de dois anos.
Acresce que o Plano Urbanização de Reconversão da AFIPR se encontra sujeito a avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 7 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, uma vez que a área em questão não se enquadra no n.º 5 do referido artigo.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, publicita-se ainda a abertura de um período de participação preventiva, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, no Balcão Único do Município de Odemira e no seu sítio da Internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para planeamento@cm-odemira.pt ou por correio para o Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira.
Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, na Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, no Balcão Único do Município de Odemira e no sítio da internet http://www.cm-odemira.pt, os termos de referência do Plano Urbanização de Reconversão da AFIPR. Este documento acompanhou a deliberação da Câmara e constitui a fundamentação da estratégia de intervenção e base programática, estabelecendo o enquadramento legal e territorial, e definindo a oportunidade de elaboração, objetivos, conteúdos, metodologia, constituição da equipa de trabalho, fases e prazos a observar no processo.
24 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
(ver documento original)
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