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Aviso 2437/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Na sequência da autorização para consolidação da mobilidade interna na categoria, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Maria Pilar Costas, com efeitos a 22 de novembro de 2012

Texto do documento

Aviso 2437/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de novembro de 2012, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, da técnica superior Maria Pilar Mesquita Costas, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2012, ao abrigo do artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, lei do Orçamento de Estado para 2012 e celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sendo que o respetivo valor remuneratório corresponde à 8.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de técnico superior e ao nível 39 da tabela remuneratória única.

6 de fevereiro de 2013. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.

306749118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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