Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de novembro de 2012, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, da técnica superior Maria Pilar Mesquita Costas, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2012, ao abrigo do artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, lei do Orçamento de Estado para 2012 e celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sendo que o respetivo valor remuneratório corresponde à 8.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de técnico superior e ao nível 39 da tabela remuneratória única.
6 de fevereiro de 2013. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
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