O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, assistência técnica e serviços técnicos, básicos e essenciais inerentes à realização de cada feira, desmontagem, armazenamento e manutenção de um stand para as feiras do Turismo de Portugal, I. P.;
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 4.488.821,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes por mais que um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, assistência técnica e serviços técnicos, básicos e essenciais inerentes à realização de cada feira, desmontagem, armazenamento e manutenção de um stand para as feiras do Turismo de Portugal, I. P., até ao montante máximo de (euro) 4.488.821,00, a que acresce IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro)1.496.273,66, a que acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro)1.496.273,66, a que acresce o IVA;
Ano de 2015 - (euro)1.496.273,66, a que acresce o IVA;
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
11 de fevereiro de 2013. - O Diretor do Departamento de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, Luís Miguel Vieira Gonçalves, por delegação de competências.
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