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Despacho 2677/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Concessão a título póstumo, à bombeira de 3ª, Patrícia Alexandra Rodrigues Abreu, dos Bombeiros Voluntários de Coja, da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul

Texto do documento

Despacho 2677/2013

A bombeira de 3ª Patrícia Alexandra Rodrigues Abreu, dos Bombeiros Voluntários de Coja, norteou a sua conduta, em prol do ideal de serviço à comunidade, com espírito voluntarioso, competente e afável, tendo granjeado, desde sempre, a simpatia, amizade e respeito dos seus camaradas e também da população que, a conhecia e respeitava.

O seu imprevisível falecimento, ocorrido no dia 15 de setembro de 2012, durante as operações de combate a um incêndio florestal, na freguesia de Barril de Alva, Concelho de Arganil, decorrente do despiste do veículo em que seguia, privou-nos de uma cidadã dotada de elevadas qualidades pessoais, que soube sempre conduzir a sua ação na proteção das pessoas, do património e do ambiente, de forma notavelmente solidária, devotando muito do seu tempo e, por fim, a própria vida para os proteger e socorrer.

Nas missões que lhe foram confiadas, que cumpriu com invulgar apego e integridade, na entrega à causa pública, distinguiu-se pela competência e extrema dedicação, prestando, dessa forma, serviços muito meritórios ao País.

Assim,

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos números 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, anexo à Portaria 980-A/2006 (2ª série), de 14 de junho, concedo, a título póstumo, à bombeira de 3ª Patrícia Alexandra Rodrigues Abreu, dos Bombeiros Voluntários de Coja, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.

8 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206749872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085735.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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