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Despacho (extrato) 2640/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado em período experimental, como professor auxiliar do Doutor Nuno Honório Rodrigues Flores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2640/2013

Por despacho de 04 de fevereiro de 2013 do Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, conforme o disposto na alínea c) do n.º 4, do artigo 61.º dos Estatutos da UP e alínea o) do artigo 17.º dos Estatutos da FEUP, foi autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental, como professor auxiliar com efeitos a partir de 07 de novembro de 2012, ao Doutor Nuno Honório Rodrigues Flores. Este docente auferiu a remuneração correspondente ao 1.º escalão índice 140, até 31-12-2012, por se encontrar suspensa a remuneração correspondente à categoria atual de acordo com o artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

A partir de 01-01-2013, auferirá a remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 195, conforme previsto no n.º 19 do artigo 35.º, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

11 de fevereiro de 2013. - O Diretor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

206749183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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