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Deliberação (extrato) 398/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 398/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 170/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Faro, Cláudia Maria Alonso Bramão Almeida Vidal, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal, nascida a 28.07.1969, licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito, da Universidade de Coimbra, é técnica superior da carreira técnica superior, do Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, IP/Centro Distrital de Faro.

Iniciou a sua atividade profissional na Advocacia em abril de 1995; em julho de 1998 iniciou funções como Estagiária Profissional no Departamento de Desenvolvimento Social do ex-CRSS do Algarve, passando, em junho de 1999, a desempenhar funções no Núcleo de Averiguações de Ilícitos Criminais como Instrutora/Advogada; prestou funções no Núcleo Jurídico do CDSSS de Faro de outubro de 2001 a março de 2004; em abril de 2004 passou a integrar a Equipa de Adoções do CDSS de Faro do ISS, IP, tendo, em janeiro de 2006, assumido funções de Chefe Equipa; em janeiro de 2008 assumiu funções de Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, cargo que desempenha na atualidade.

Destaca a frequência do curso de pós-graduação em Direito Penal Económico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e do Curso de Formação de Dirigentes FORGEP Évora (2008 - 1.º edição).

206748649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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