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Deliberação (extrato) 397/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 397/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 170/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania do Centro Distrital de Faro, Sónia Alexandra Barão Diogo, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos pelo Instituto Superior de Matemática Aplicada e Gestão desde 2000, é técnica superior, do Mapa de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro, desde abril de 2001.

Encontra-se nomeada desde fevereiro de 2010 como Diretora do Núcleo de Prestações do Sistema de Proteção Social de Cidadania da Unidade de Prestações e Atendimento do CDist de Faro; De maio de 2004 a janeiro de 2010 assumiu o exercício de funções na Coordenação do SA de Lagoa do Núcleo de Gestão do Atendimento. De junho de 2001 a abril de 2004 exerceu funções no âmbito de RH, tendo sido responsável até julho de 2003 por essa unidade orgânica na estrutura do Ex-SRPFA do ISSS, onde integrou ainda o Gab. de Apoio à Decisão; Realizou em 2000, projeto de caracterização de todo o efetivo da Segurança Social, solicitado pela Comissão Instaladora do EX-ISSS, tendo também desenvolvido outras funções de RH no âmbito do recrutamento e seleção para vários serviços do ISSS. Participou por duas vezes (2004 e 2010) na autoavaliação do CDSS Faro, segundo o modelo CAF - estrutura comum de avaliação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085618.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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