Nos termos dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL), aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, os serviços centrais estruturam-se em Departamentos e Unidades, algumas das quais se encontram criadas e identificadas no n.º 6 do seu artigo 1.º
De acordo com o n.º 5 do acima aludido artigo 1.º podem, ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas unidades, até ao limite de 4, nos termos conjugados pelos números 5 a 7 do artigo 1.º dos Estatutos da CPL, integradas ou não nos Departamentos, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 5 dos Estatutos da CPL, o conselho diretivo deliberou em 31 de janeiro de 2013 a criação das abaixo identificadas unidades, todas integradas nos Departamentos dos serviços centrais, cujas competências são igualmente fixadas, nos seguintes termos:
1 - O Departamento de Apoio à Coordenação (DAC), a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos da CPL, aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, compreende as seguintes unidades:
1.1 - A Unidade de Ação Social e Acolhimento, abreviadamente designada por UASA, à qual compete:
a) Identificar novas necessidades de criação de respostas sociais e de acolhimento;
b) Conceber programas e projetos inovadores na sua área de intervenção, designadamente em articulação com outros serviços e organismos.
c) Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas de acolhimento e de ação social da CPL, I. P., bem como proceder à sua avaliação;
d) Coordenar os processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito:
i) Procede à seleção e admissão dos educandos acolhidos, em articulação com os CED;
ii) Acompanha os CED no relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco;
iii) Propõe a tabela de comparticipações familiares dos educandos e a sua atualização;
iv) Assegura a monitorização e os procedimentos necessários para a atribuição de apoios sociais, nomeadamente bolsas e subsídios, seja para o prosseguimento de estudos, para a qualificação profissional ou para a inserção social;
e) Intervir no processo da gestão do conhecimento e inovação, em cujo âmbito:
i) Coordena, em colaboração com os CED, o acompanhamento e melhoria dos processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar;
f) Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, no âmbito dos educandos, tendo em vista a dinamização de programas de promoção e educação para a saúde e a adequada articulação com os serviços de prestação de cuidados da rede pública, facultando informação relevante ou propondo medidas que visam a prevenção, redução ou erradicação de riscos;
1.2 - A Unidade de Educação e Formação, abreviadamente designada por UEF, à qual compete:
a) Identificar novas necessidades de criação de respostas educativas e formativas;
b) Conceber programas e projetos inovadores na sua área de intervenção, designadamente em articulação com outros serviços e organismos.
c) Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas educativas e formativas da CPL, I. P., bem como proceder à sua avaliação;
d) Intervir no processo de planeamento, em cujo âmbito coordena as ações necessárias ao lançamento e acompanhamento anual das intervenções dos diferentes ciclos ou níveis, promovendo o planeamento da rede escolar;
e) Coordenar os processos de educação e formação, em cujo âmbito define os objetivos relativamente à execução dos processos que enquadram as respostas educativas e formativas.
f) Colaborar no processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito:
i) Identifica as necessidades de pessoal docente adequada à oferta formativa e educativa;
2 - O Departamento de Serviços Partilhados (DSP), a que se refere a alínea b) do n.º.4 do artigo 1.º dos Estatutos da CPL, aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, compreende as seguintes unidades:
2.1 - A Unidade de Assuntos Financeiros, abreviadamente designada por UAF, à qual compete:
a) Intervir nos processos de planeamento e do controlo, no domínio da sua área de atuação em cujo âmbito:
i) Analisa a informação de gestão e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas.
ii) Elabora os orçamentos e contas, facultando a informação inerente e necessária;
iii) Elabora relatórios de execução financeira.
b) Coordenar o processo de gestão do património, em cujo âmbito:
i) Confere e processa a receita e despesa e as operações de tesouraria;
ii) Promove e assegura a rentabilização dos ativos financeiros e imobiliários;
iii) Procede à atualização e controlo das rendas de imóveis;
iv) Mantém atualizada a avaliação do imobilizado;
c) Coordenar o processo de gestão do inventário, em cujo âmbito organiza e mantém atualizado o inventário de bens de imobilizado e processos de cadastro;
d) Intervir nos processos de gestão de recursos humanos, aprovisionamento e gestão de bens em armazém e de contratação de empreitadas de obras públicas, em cujo âmbito assegura a cabimentação das despesas
2.2 - A Unidade de Contratação Pública, abreviadamente designada por UCP, à qual compete:
a) Coordenar os processos de qualificação de fornecedores, aprovisionamento e gestão de bens em armazém e de contratação de empreitadas de obras públicas, em cujo âmbito:
i) Executa os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
ii) Acompanha a avaliação e controlo dos contratos de fornecimento de bens e serviços em articulação com as unidades e serviços que deles beneficiam diretamente;
b) Gerir a frota automóvel.
c) Supervisionar a manutenção e limpeza das instalações dos serviços centrais e dos respetivos espaços exteriores.
A presente Deliberação produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro.
8 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.
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