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Despacho 2588/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no coronel de infantaria Joaquim Alberto Alves Santana

Texto do documento

Despacho 2588/2013

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no Despacho 2019/2013, de 11 de janeiro de 2013 do General CEMGFA, publicado no DR, 2.ª série, n.º 24 de 4 de fevereiro de 2013, conjugado com o n.º 2 do Artigo n.º 36 do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe de Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, Coronel de Infantaria, Joaquim Alberto Alves Santana, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até 5.000 Euros (cinco mil euros).

2 - É revogado o Despacho 2103/2012 de 3 de fevereiro de 2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 32 de 14 de fevereiro de 2012.

3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação em DR, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados.

7 de fevereiro de 2013. - O Comandante Operacional da Madeira, Marco António Mendes Paulino Serronha, major-general.

206748373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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