Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no Despacho 2019/2013, de 11 de janeiro de 2013 do General CEMGFA, publicado no DR, 2.ª série, n.º 24 de 4 de fevereiro de 2013, conjugado com o n.º 2 do Artigo n.º 36 do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe de Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, Coronel de Infantaria, Joaquim Alberto Alves Santana, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até 5.000 Euros (cinco mil euros).
2 - É revogado o Despacho 2103/2012 de 3 de fevereiro de 2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 32 de 14 de fevereiro de 2012.
3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação em DR, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados.
7 de fevereiro de 2013. - O Comandante Operacional da Madeira, Marco António Mendes Paulino Serronha, major-general.
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