Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara datado de 20 de dezembro de 2012 e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Marvão, em conformidade com a estrutura flexível dos serviços Municipais aprovada por deliberação do executivo camarário de 21 de novembro de 2012 e em sessão da Assembleia Municipal realizada em 14 de dezembro de 2012.
6 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng. Vítor Manuel Martins Frutuoso.
206746842